jus conditum - ορισμός. Τι είναι το jus conditum
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Τι (ποιος) είναι jus conditum - ορισμός

Veto papal; Ius exclusivae; Jus Exclusivæ; Jus Exclusivae
  • [[Jan Maurycy Pawel Puzyna de Kosielsko]], [[Cardeal]] de Cracóvia, foi o último a exercer o ''jus exclusivæ''.

Jus exclusivae         
Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior.
Jus esperneandi         
Jus esperneandi (também escrito como jus sperniandi, jus esperniandi etc.) é uma expressão jocosa muito usada no meio jurídico, mas inexistente em latim.
jus conditum      
/jus kondìtum/ [lat.] loc.subst.
-jur o direito constituído, aquele que está em vigência
-etim jus nom. sing. de jus,juris 'direito' e condìtum nom. neutro sing. de condìtus,a,um 'estabelecido', part.pas. de condère 'estabelecer, constituir'

Βικιπαίδεια

Jus exclusivae

Jus Exclusivæ (em latim direito de exclusão; também chamado direito de veto papal) era o direito de que gozavam diversos monarcas católicos da Europa para vetar um candidato a Papa. Em diferentes momentos este direito foi utilizado pelos monarcas franceses, os reis de Espanha, o Imperador do Sacro Império Romano-Germânico e o Imperador da Áustria, este último como herdeiro dos direitos do anterior. Estes poderes deviam ser dados a conhecer durante um conclave, através de um Cardeal da coroa enviado por tal príncipe, precisando que candidato à eleição tinha sido considerado persona non grata como futuro Papa.

Este direito parece ter sido afirmado durante o século XVII e não parece estar relacionado com o direito exercido pelos imperadores bizantinos e germânicos a confirmar a eleição papal, que tinha sido exercido pela última vez na Alta Idade Média. A Espanha, que neste período tinha vastos territórios e influência na península italiana, elevou dita prerrogativa em 1605. No conclave de 1644, que elegeu o cardeal Giovanni Battista Pamphili como Papa Inocêncio X, o Jus Exclusivæ foi exercido pela primeira vez, vetando a Espanha de Filipe IV a eleição do cardeal Sacchetti. O cardeal francês Jules Mazarin chegou demasiado tarde ao conclave para apresentar o veto francês contra o cardeal Pamphili, que já tinha sido eleito. Neste período, fizeram-se diversos tratados na defesa deste direito.